Regime IVA de Caixa
Em que consiste o IVA de Caixa?
O Regime de IVA de caixa, uma opção disponível para as empresas sediadas em Portugal e consiste em pagar o IVA ao Estado apenas quando recebe dos clientes.
Em que prazo posso efetuar a opção pelo Iva de Caixa?
A opção pode ser efetuada até 31 de Outubro de cada ano, produzindo efeitos no dia 1 do ano seguinte.
Como aderir?
O acesso á funcionalidade de adesão ao regime de Iva de caixa é feito pelos sujeitos passivos ou obrigatoriamente pelos seus técnicos oficiais de contas, no caso de entidades com contabilidade organizada, através do acesso ao Portal das Finanças, opção:
Serviços | Opções atividade | IVA de caixa | Pedido de adesão
Ou alternativamente indicar a expressão IVA de caixa adesão no campo de pesquisa.
Tem de reunir as seguintes condições cumulativamente
- Estar ativo há pelo menos 12 meses;
- Possuir enquadramento no regime Normal;
- Não exercer exclusivamente uma atividade prevista no art.º 9º do CIVA;
- Possuir um volume de negócios relativo ao ano anterior ao do pedido igual ou inferior a 500.000 euros;
- Ter a situação tributária regularizada;
- Não ter obrigações declarativas em falta;
- Nos casos em que se trata de um reingresso no regime, já ter terminado a opção anterior, há pelo menos 2 anos civis consecutivos.
De notar que se já tiver usufruído deste regime em data anterior e tiver ocorrido a cessação oficiosa do regime por situação tributária irregular, só poderá solicitar o reingresso no regime de IVA de caixa se estiverem verificadas as situações atrás mencionadas e se já tiver decorrido 1 ano após a regularização da situação tributária.
Restrições
- Importações, exportações e atividades conexas.
- Transmissões e aquisições intracomunitárias de bens.
- Prestações intracomunitárias de serviços.
- Operações em que o adquirente é devedor do imposto.
- Operações em que os sujeitos passivos têm relações especiais.
Como posso fazer o pedido de exclusão do regime de IVA de Caixa ?
O pedido de exclusão é feito, pelos sujeitos passivos ou obrigatoriamente pelos seus técnicos oficiais de contas, no caso de entidades com contabilidade organizada, através do acesso ao Portal das Finanças, opção:
Serviços | Opções atividade | IVA de caixa | Pedido de exclusão
Em alternativamente indicar a expressão IVA de caixa exclusão no campo de pesquisa.
Como aplicar o Regime de IVA de Caixa no WISEDAT?
No WISEDAT é possível aplicar o IVA de Caixa de duas formas. Caso a sua empresa esteja enquadrada neste regime, no WISEDAT Comercial aceda a Sistema | Preferências e no separador Autoridade Tributária, selecione a opção Adoptar Regime IVA de Caixa.
No entanto, se comercializa bens ou serviços a clientes que se encontram enquadrados no IVA de Caixa aceda à Ficha de Cliente no separador Dados Fiscais e valide a opção, Adaptou o Regime IVA de Caixa.
Fonte: Portal das Finanças
Caso tenha alguma questão sobre este ou outros temas não hesite envie um e–mail para, suporte@wisedat.pt.