QR Code nas Faturas – O que muda em 2022?

A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas têm de incluir um código QR (Quick Response – Resposta rápida) com diversa informação do documento, como os impostos, retenção, entidade, total do documento, etc.

Para efetuar a leitura do código QR basta apontar a câmara do telemóvel (poderá ser necessário descarregar uma aplicação própria para o efeito) ou outro dispositivo leitor para o “quadrado” e a informação recolhida será enviada para o sítio desejado.

Neste artigo iremos expor algumas questões, com vista a dissipar algumas dúvidas de empresários, comerciantes ou consumidores finais.

Código QR no WISEDAT

De forma a adaptar-se a esta nova realidade, pode começar a testar desde já a impressão do Código QR. No WISEDAT POS Retail e Restaurant aceda a Configuração | Periféricos | Impressora de Talões, clique no ícone QRC e imprima os exemplos disponíveis em modo texto ou gráfico.

Para começar a emitir os seus documentos com o Código QR, no WISEDAT Comercial aceda a Sistema | Preferências | Autoridade Tributária e valide a opção Ativar QR Code. *

A partir de 1 de janeiro deixa de ser necessário ativar a opção indicada, pois o Código QR passa a ser emitido automaticamente.

Questões frequentes

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira.

* Opção disponível para licenças válidas e com o Plano de Manutenção BASIC ativo a partir do dia 1 de janeiro de 2021 (inclusive). O QR Code está disponível apenas nos modelos de impressão de sistema!

top