QR Code nas Faturas – O que muda em 2022?
A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas têm de incluir um código QR (Quick Response – Resposta rápida) com diversa informação do documento, como os impostos, retenção, entidade, total do documento, etc.
Para efetuar a leitura do código QR basta apontar a câmara do telemóvel (poderá ser necessário descarregar uma aplicação própria para o efeito) ou outro dispositivo leitor para o “quadrado” e a informação recolhida será enviada para o sítio desejado.
Neste artigo iremos expor algumas questões, com vista a dissipar algumas dúvidas de empresários, comerciantes ou consumidores finais.
Código QR no WISEDAT
De forma a adaptar-se a esta nova realidade, pode começar a testar desde já a impressão do Código QR. No WISEDAT POS Retail e Restaurant aceda a Configuração | Periféricos | Impressora de Talões, clique no ícone QRC e imprima os exemplos disponíveis em modo texto ou gráfico.
Para começar a emitir os seus documentos com o Código QR, no WISEDAT Comercial aceda a Sistema | Preferências | Autoridade Tributária e valide a opção Ativar QR Code. *
A partir de 1 de janeiro deixa de ser necessário ativar a opção indicada, pois o Código QR passa a ser emitido automaticamente.
Questões frequentes
- Quais os documentos em que deve constar o código QR?
O código de barras bidimensional (Código QR) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
- Quais as empresas/organizações que estão obrigados a emitir documentos com o código QR?
O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.
- A aposição do código QR nos documentos fiscalmente relevantes é obrigatória, mesmo não se conhecendo o NIF do cliente, seja este estrangeiro ou um sujeito passivo de IVA?
Em todos os documentos que deve constar o código QR, independentemente do destinatário e da informação sobre este.
- Existem formalidades para a forma como o código QR deve constar nos documentos?
O Código QR têm de estar visível e ser garantida a sua perfeita legibilidade na primeira ou na última página do documento, independentemente do suporte utilizado para exibição ao respetivo destinatário.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira.
* Opção disponível para licenças válidas e com o Plano de Manutenção BASIC ativo a partir do dia 1 de janeiro de 2021 (inclusive). O QR Code está disponível apenas nos modelos de impressão de sistema!