Plano de Desconfinamento (COVID-19)
No passado dia 30 de abril o Conselho de Ministros estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
Neste artigo damos-lhe a conhecer as principais medidas aplicadas aos principais agentes económicos, a partir de 4, 8 de maio e 1 de junho de 2020.
Medidas gerais
- Higienização regular dos espaços;
- Lotação máxima reduzida;
- Distância física (2m);
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas;
- Lotação máxima de 5 pessoas por 100 metros quadrados nas instalações fechadas;
- Decisões reavaliadas a cada 15 dias.
Regras Gerais
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas.
Trabalho
Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
A partir de 01 de junho de 2020
Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
Comércio e Restauração
- Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados;
- Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia.
A partir de 18 de maio de 2020
- Lojas com a porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de loja até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia);
- Restaurantes, cafés e pastelarias com lotação a 50%;
- Esplanadas.
A partir de 1 de junho de 2020
- Lojas com área superior a 400 metros quadrados;
- Lojas inseridas em Centros Comerciais.