Plano de Desconfinamento (COVID-19)

No passado dia 30 de abril o Conselho de Ministros estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

Neste artigo damos-lhe a conhecer as principais medidas aplicadas aos principais agentes económicos, a partir de 4, 8 de maio e 1 de junho de 2020.

Medidas gerais

  1. Higienização regular dos espaços;
  2. Lotação máxima reduzida;
  3. Distância física (2m);
  4. Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas;
  5. Lotação máxima de 5 pessoas por 100 metros quadrados nas instalações fechadas;
  6. Decisões reavaliadas a cada 15 dias.

Regras Gerais

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas.

Trabalho

Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

A partir de 01 de junho de 2020

Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

Comércio e Restauração

  • Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados;
  • Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia.

A partir de 18 de maio de 2020

  • Lojas com a porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de loja até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia);
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com lotação a 50%;
  • Esplanadas.

A partir de 1 de junho de 2020

  • Lojas com área superior a 400 metros quadrados;
  • Lojas inseridas em Centros Comerciais.

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