Novo regime E-Tax Free Portugal

e-TaxFree

O diploma que regula o regime do Tax Free foi publicado e entrou em vigor no dia 1 de julho de 2018. A implementação do sistema eletrónico visa simplificar os procedimentos para o vendedor e viajante, reduzindo os tempos de espera, promovendo o turismo em Portugal e contribuindo para uma melhor prevenção e controlo da fraude.

A verificação dos pressupostos da referida isenção, é efetuada através de um sistema eletrónico de certificação que controla as condições de verificação a isenção das transmissões de bens efetuados. Este é disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Também existem novas regras, entre as quais destacamos: a comunicação em tempo real, deixando de ser possível o preenchimento dos antigos formulários em papel, novo limite mínimo de faturação e impossibilidade de liquidação do IVA.

Módulo e-TaxFree

De forma a auxiliar os nossos utilizadores, a Wisedat desenvolveu o módulo e-TaxFree que permite a emissão de faturas no âmbito deste regime e o preenchimento dos dados do viajante diretamente no Wisedat. Após o preenchimento pode exportar o ficheiro e submetê-lo no Portal das Finanças para obtenção do comprovativo electrónico, a ser entregue ao cliente.

Aspetos a ter em conta

Iremos procurar esclarecer algumas questões, de forma a que fique a par das principais alterações e procedimentos que este novo regime impõe.

Em que consiste o regime Tax Free?

O Tax Free refere-se à isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas compras realizadas por viajantes com residência fora da União Europeia. Isto significa que qualquer residente no estrangeiro, mesmo tendo a nacionalidade portuguesa, pode reclamar junto de um Quiosque da Autoridade Tributária ou empresa de intermediação financeira a devolução deste imposto.

Quais os requisitos para que seja possível beneficiar da isenção?

O viajante tem de reunir as seguintes condições, à semelhança do que acontecia com o regime anterior:

  • Residir habitualmente fora da União Europeia (num país terceiro);
  • As suas compras não podem revestir natureza comercial;
  • Sair da União Europeia, com os bens na sua bagagem pessoal, antes do final do terceiro mês seguinte ao mês em que foi efetuada a compra;
  • O valor das compras, por fatura líquido de IVA, tem de ser igual ou superior a €50,00.

Quais os lojistas abrangidos por este regime?

Todos os que voluntariamente aderiram a este regime.

Quais são os elementos que o vendedor deve solicitar ao viajante?

  • Nome completo, conforme consta do documento de identificação exibido;
  • Data de nascimento;
  • Tipo, número e país emissor do documento de identificação;
  • País de domicílio ou residência habitual;
  • Número de identificação fiscal, se emitido pelo Estado Português.

Após recolhidos os elementos, quando é o que o vendedor deve comunicar os mesmos à A.T, para obter a certificação?

A comunicação eletrónica para certificação deve ser efetuada imediatamente após a emissão das faturas que lhe sejam associadas.

Qual o intuito da comunicação eletrónica para certificação?

A comunicação eletrónica para certificação consiste na submissão eletrónica no portal das finanças, pelo vendedor, das informações necessárias à certificação dos elementos da isenção.

Quais os elementos a constar na comunicação eletrónica, para a certificação?

  • A identificação do viajante;
  • A identificação das faturas;
  • Quantidades, designação usual e valor dos bens;
  • Valor do imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção, discriminado por taxas;
  • Quando exigida, o valor da caução. Este corresponderá ao valor exato do imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção. – A restituição do valor ao viajante é efetuada 15 dias após a comunicação da operação às finanças, caso haja certificação de saída dos bens da União Europeia. Ao valor a restituir podem ser deduzidos os custos administrativos ou outros encargos incorridos pelo vendedor para a sua concretização;*
  • O número de identificação fiscal da empresa de intermediação financeira, quando a restituição não seja feita diretamente pelo vendedor *.

*As últimas 2 alíneas não têm aplicação nos casos em que não é cobrada a caução.

Qual a finalidade da caução?

O vendedor pode exigir ao comprador, como garantia, o valor correspondente ao imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção ou, em alternativa a indicação de um instrumento de garantia (nomeadamente cartão de crédito).

É obrigatório exigir caução?

Não, mas é aconselhável que o faça para se salvaguardar. Apesar de haver uma pré-validação em tempo real, a transação continua dependente de uma certificação formal, que acontece aquando da saída do turista da UE. Caso os requisitos TaxFree não sejam cumpridos, é o vendedor que tem de proceder à liquidação do imposto. Se não obtiver o comprovativo de saída de bens do espaço UE, no prazo de 150 dias após a venda, deverá proceder à liquidação do IVA.

A fatura deve ser emitida tendo em conta que pressupostos?

  1. Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, a qual deve conter obrigatoriamente a identidade e o domicílio ou residência habitual do viajante, mencionado também motivo justificativo da não aplicação do imposto, nomeadamente: «alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA».
  2. A fatura deve ser emitida em duplicado, destinando-se cópia ao arquivo do vendedor e o original ao viajante que a deverá ter na sua posse para efeitos de confirmação da exportação e validação da isenção.
  3. Sem prejuízo de eventual anulação ou substituição, uma fatura não pode figurar em mais do que uma comunicação eletrónica.

O que é o comprovativo eletrónico de registo?

O comprovativo eletrónico de registo é emitido pelo vendedor e entregue ao viajante. Trata-se de uma prova de como foi efetuada a comunicação eletrónica para certificação. Contem um código de registo ou, na sua impossibilidade, um identificador único emitido pelo vendedor.

Qual o objetivo do código de registo?

O código de registo é gerado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para identificação da comunicação eletrónica para certificação e consta do comprovativo eletrónico de registo que é entregue pelo vendedor ao viajante.

Quais os procedimentos do regime e-TaxFree?

  1. Conferir documentalmente que o viajante reúne as condições para efetuar aquisições de bens isentas nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro;
  2. Confirmar se os bens reúnem as condições previstas no Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro;
  3. Exigindo caução, informar o viajante do respetivo valor e modo de restituição e da identificação da entidade que irá proceder à mesma;
  4. Emitir a fatura correspondente;
  5. Efetuar a comunicação eletrónica para certificação;
  6. Entregar ao viajante o comprovativo eletrónico de registo;
  7. Não sendo certificada a exportação, deve proceder à liquidação do imposto que se mostre devido.

Fonte: Portal das Finanças, para mais informações consulte o link.

Declaração de isenção de responsabilidade
A informação contida neste artigo tem uma finalidade meramente informativa. Não é nem deve ser entendida como aconselhamento jurídico. Não queremos deixar de reforçar que nada substitui as diligências de averiguação aprofundada e de procura de aconselhamento jurídico pelos próprios clientes, caso não estejam seguros das implicações que o Tax Free terá nas suas empresas.

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