Novas regras para o Ecovalor
Ecovalor nas faturas
As empresas que vendem produtos sujeitos a Ecovalor, a partir de 1 de janeiro de 2020 terão de efectuar o cálculo de cada uma das taxas dos resíduos com a respetiva quantidade e valor e identificar a entidade gestora de resíduos.
Gestão do Ecovalor no Wisedat
O software Wisedat já contempla esta nova norma legal, por isso nas faturas irá constar o valor e a quantidade de que cada componente dos resíduos presentes no artigos.
Saiba mais no tópico de ajuda: Gestão de Artigos com Ecovalor
Vantagens do módulo WISEDAT Ecovalor
- Cálculo automático do Ecovalor;
- Tipos de resíduos – Identificação da entidade Gestora e atribuição do código UE;
- Classificação de resíduos;
- Materiais dos resíduos – Indicação da data de validade, atribuição do valor do ecovalor e indicação do tipo de resíduo;
- Resíduos – Indicação da composição do resíduo, classificação e sector;
- Gestão de artigos com várias taxas de ecovalor;
- Emissão de faturas de acordo com o Decreto-lei 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Legislação em vigor
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro definiu no Programa Nacional de Reformas, como prioridade da política pública de resíduos, a promoção da prevenção e da gestão de resíduos integrados no ciclo de vida dos produtos. Esta política, centrada numa economia tendencialmente circular também alinhada com o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, visa o aumento da taxa de preparação de resíduos para reutilização e reciclagem, desviando assim os resíduos passíveis de valorização multimaterial da deposição em aterro.
Os operadores económicos deverão dar cumprimento a esta obrigação a partir de 1 de janeiro de 2020.
Principal alteração – Visible Fee
A principal alteração imposta por esta norma prende-se com a discriminação necessária a constar na faturas e de que forma como a informação deverá ser visível tendo em conta os diferentes fluxos abrangidos.
A esta discriminação dá-se o nome de Visible Fee que consiste em discriminar nas faturas da prestação financeira paga a favor das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.
De que forma a informação deve ser apresentada na fatura?
A informação deverá estar “num item específico” de forma bem visível, indicando de forma clara que o valor em causa corresponde à prestação financeira que foi paga a favor de uma entidade gestora de fluxos específicos de resíduos, sendo que o valor deverá ser repercutido ao longo da cadeia de valor.
Esta obrigação inicia-se com o primeiro operador económico que coloca os seus produtos embalados no mercado, de acordo com a definição no Unilex, ou com o fabricante de embalagens.
O detalhe da informação deverá ser apresentado por:
- Fluxo;
- Tipo – Tipologia, subcategoria ou material, de acordo com a tabela de prestações financeiras aprovada;
- Quantidade – Do produtos associado a cada fluxo.
O produtor, embalador e/ou fabricante de embalagens de serviço não necessita de apresentar uma linha por cada produto faturado, mas deverá discriminar na fatura, dentro de cada fluxo, as diferentes prestações financeiras pagas pelos diferentes materiais e/ou diferentes tipologias e/ou subcategorias de produtos.
O módulo WISEDAT Ecovalor é opcional e está disponível na edição Advanced.