Novas regras para o e-Commerce em 2021

O Parlamento Nacional aprovou a proposta de Governo que transpõe as diretivas europeias. Estas têm como objetivo combater a fraude e a evasão fiscal no que diz respeito ao IVA no E-Commerce transfronteiriço.

Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que deveria entrar em vigor em 01 de janeiro de 2021 e passa assim a estar previsto para 01 de julho de 2021.

São introduzidas novas obrigações neste imposto para os mercados online, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.

Qual a finalidade do novo Regime de IVA

O objetivo é adaptar o regime do IVA à era digital, uma vez que a internet revolucionou a forma de comprar. Pretende-se também colmatar lacunas legislativas atualmente existentes que fazem perder muitos milhares de euros de imposto não cobrado.

O por quê deste novo Regime

Segundo dados da OECD, cerca de 67% do comércio online de fornecimento de bens realiza-se através de plataformas digitais e, na sua maioria, usando três grandes plataformas Amazon, E-Bay e Alibaba. As regras em vigor são insuficientes para saber quando, quanto e onde o IVA deve ser cobrado e garantir a efetiva liquidação.

Principais alterações

Balcão único do IVA

Alargamento do balcão único do IVA a todos os operadores. Deixam de ter que se registar junto a cada Estado-membro para onde exportam os seus produtos. Por exemplo, uma empresa portuguesa passa a cumprir todas as obrigações declarativas e pagamento do IVA neste balcão, deixa de ser necessário o registo no país de destino (para onde exporta a bens).

Sujeitos passivos

As plataformas E-Commerce passarão a ser consideradas sujeitos passivos, tanto as sediadas na UE como fora, de modo a assegurar a efetiva cobrança de imposto nas transações.

Estas plataformas têm de manter registo das vendas realizadas para fornecer às autoridades nacionais a informação necessária ao cálculo do IVA devido, mesmo quando os vendedores situados fora do território da UE não paguem o imposto.

Atualmente não é possível fazer esse cálculo por deficiente entrega de declarações de venda.

O Parlamento Europeu prevê que sempre que um sujeito passivo não tenha a sede da sua atividade económica nem possua um estabelecimento estável na Comunidade, o Estado-Membro de identificação seja o Estado-Membro em que a expedição ou o transporte dos bens começa.

No caso de haver mais do que um Estado-Membro em que a expedição ou o transporte dos bens começa, o sujeito passivo deve indicar qual desses Estados-Membros é o Estado-Membro de identificação. 

O sujeito passivo fica vinculado por essa decisão durante o ano civil em causa e os dois anos civis subsequentes.

Tributação de destino

A cobrança do IVA na venda de bens passa a estar prevista no Estado-Membro de destino dos bens.

As pequenas empresas sediadas num único Estado-Membro que comercializem bens esporadicamente e à distância, pagam impostos apenas no Estado-Membro onde têm a sede, caso o total de vendas não seja superior a 10 mil euros.

Quando o sujeito passivo que presta serviços abrangidos pelo regime especial tenha um ou mais estabelecimentos estáveis, além do situado no Estado-membro de identificação, a partir do qual os serviços são prestados, a declaração de IVA também deve incluir o valor total líquido de IVA, as taxas de IVA aplicáveis.

Os Estados-Membros devem exigir que o IVA seja pago mensalmente dentro do prazo de pagamento aplicável ao pagamento do direito de importação, e não no prazo de pagamento aplicável ao pagamento do direito de importação em situações semelhantes como a Diretiva de 2017 prevê.

Isenção do IVA

A partir de 1 de julho de 2021, será extinguida a isenção de IVA para bens inferiores a 22 euros, passando a seguir as regras definidas anteriormente. As remessas que não ultrapassem os 150 euros beneficiam de um regime especial.

Eliminação da dupla tributação

A isenção pode ser aplicada na importação de bens, caso o IVA seja declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e no momento do desalfandegamento.

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Taxas de IVA nos Países da União Europeia

No Wisedat é possível criar as taxas de IVA de outros países, no navegador lateral aceda a Tabelas | Taxas de Imposto | Novo.

Ao consultar a informação oficial sobre o IVA da União Europeia poderá obter estas informações sobre a taxa de IVA normal, intermédia e reduzida, e mesmo taxas super reduzidas ou de IVA zero.  

De acordo com as informações mais recentes, estas são as taxas do IVA nos 27 países da União Europeia:

País Taxa IVA NormalTaxa IVA IntermédiaTaxa IVA Reduzida
Alemanha19N/A7
Áustria201310
Bélgica21126
Bulgária20N/A9
Chipre1995
Chéquia2112N/A
Croácia25135
Dinamarca25N/AN/A
Eslováquia20105
Eslovénia229,55
Espanha21104 (Canárias)
Estónia22N/A9 / 5
Finlândia241410
França20105,5
Grécia24136
Países Baixos21N/A9
Hungria 27185
Irlanda2313,59
Itália2210
Letónia21125
Lituânia2195
Luxemburgo17148
Malta18125
Polónia23N/A8 e 5
Portugal23136
Roménia1995
Suécia25126
Reino Unido 
(ex-União Europeia)
20N/A5
Irlanda do Norte 
(Ex-União Europeia)
 20N/A5

Fontes:
– Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho de 21 de novembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita às disposições relativas às vendas de bens e a determinadas entregas internas de bens.
– Proposta de Lei nº 40-XIV.

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