O que deve saber sobre as Guias de transporte

Os documentos de transporte devem acompanhar as mercadorias em circulação. Por isso, todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, desde que realizadas por sujeitos por sujeitos passivos de imposto.

Quem se encontra obrigado a emitir guias de transporte

Estão obrigados à comunicação de documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a € 100 000.

Como comunicar os Documentos de Transportes?

Existem três alternativas para a comunicação de documentos de transporte:

Em qualquer umas das alternativas é lhe devolvido um código, que deve permanecer durante o transporte de mercadorias.

Exclusões

Excluem-se do âmbito do Regime de Bens de Circulação: 

Os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio
Os bens provenientes de retalhistas, sempre que tais bens se destinem a
consumidores finais que previamente os tenham adquirido, com exceção dos
materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas elétricas, máquinas ou aparelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veículos de mercadorias;
Os bens pertencentes ao ativo imobilizado, por exemploMóveis e utensílios, Máquinas e equipamentos, Ferramentas, Computadores e periféricos, Máquinas em construção
Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta
Os bens dos mostruários entregues aos pracistas e viajantes, as amostras destinadas a ofertas de pequeno valor e o material de propaganda, em conformidade com os usos comerciais e que, inequivocamente, não se destinem a venda
As taras e embalagens retornáveis
Os bens pertencentes ao ativo imobilizado, por exemploMóveis e utensílios, Máquinas e equipamentos, Ferramentas, Computadores e periféricos, Máquinas em construção

Documentos de transporte no WISEDAT

No WISEDAT é possível emitir vários tipos de documentos de transporte por Webservice. Este tipo de comunicação é mais rápida, pois finalizado o documento é apenas necessário confirmar que pretende comunicá-lo e é-lhe atribuindo um código automaticamente. Assim já não tem necessidade de imprimir, submeter o ficheiro SAF-T(PT) no portal da AT, ou telefonar.

Consulte mais informações no tópico de ajuda: Como comunicar documentos de transporte por webservice?

Questões frequentes

De forma a dissipar algumas questões que possam surgir acerca da emissão de documentos de transporte reunimos algumas questões mais frequentes.

Aguardamos o seu feedback! Para mais informações contacte-nos.

Fonte: Autoridade Tributária

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