Autoliquidação do IVA

autoliquidação de IVA encontra-se regulamentada no artigo 36º nº 13, do Código do IVA (CIVA), com alteração no Decreto-Lei nº197/2012 artigo 36º que introduz novas regras de faturação. A autoliquidação do IVA tem lugar, quando a pessoa que adquire os serviços ou produtos é a responsável pela liquidação do IVA.

Em que situações se aplica Autoliquidação do IVA

A autoliquidação aplica-se quando o adquirente é sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que concedam, total ou parcialmente o direito à dedução do referido imposto.  Nesta situação há inversão do sujeito passivo, ou seja, a fatura deve incluir a expressão autoliquidação de IVA, a constar nos documentos emitidos pelo prestador dos serviços ou bens. Portanto a pessoa que transmite os bens/serviços deve emitir os documentos sem a respetiva liquidação do IVA, e a pessoa que adquire os produtos/serviços deve realizar a autoliquidação do imposto.

inversão do sujeito passivo de IVA nas condições seguintes:

 

Se o adquirente dos bens ou serviços apenas for sujeito ao abrigo do Artigos ou 53º não há inversão do sujeito passivo, portanto não autoliquida IVA.

 

Autoliquidação do IVA no software WISEDAT

Para emitir um documento com referência à Autoliquidação do IVA é necessário que aceda ao WISEDAT Comercial, Ficha de Cliente | Dados Fiscais | Tipo de Mercado Isento, Motivo de Isenção Autoliquidação.

O documento contém a expressão IVA – Autoliquidação.

Exemplo prático

A empresa Construções, Lda vende faz um serviço de requalificação a um edifício à empresa Marques, Lda. A empresa Construções, Lda ao faturar não debita o IVA e menciona na fatura IVA – Autoliquidação.

A empresa Marques Lda, quando preencher a declaração de IVA, terá de liquidar o IVA e poderá deduzir o mesmo IVA. Esta operação é simultânea na mesma declaração, ao contabilizar a fatura faz o mesmo isto é, liquida e deduz o IVA.

 Autoridade Tributária E Aduaneira  
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