Mercadorias à Consignação
A entrega de mercadorias à consignação é uma transmissão de bens peculiar, pois a liquidação do imposto fica suspensa até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ao adquirente ou caso decorra o prazo de um ano sem se verificar a venda, compra ou devolução de mercadorias.
Tome especial atenção, para não deixar expirar o prazo de emissão da faturas finais.
O consignatário apesar de deter as mercadorias, estas não são de sua propriedade e por isso não deverão ser contabilizadas como existências próprias, no entanto é responsável por elas.
Procedimento geral da mercadoria à consignação
Envio de mercadorias à consignação no software WISEDAT
1º Passo – Para começar a emitir documentos relativos a Mercadorias à Consignação, deve criar uma série própria para o efeito.
Através do navegador lateral aceda Tabelas | Séries |Novo, preencha os campos e selecione a opção: Série usada para entregas de mercadorias à consignação, por fim selecione a opção Série Ativa.
2º Passo – Ao efetuar o transporte da mercadoria, esta deve ser acompanhado pela Guia Consignação (encontra-se enquadrada com o RCB), emitida sem IVA.
Consulte mais informações no tópico de ajuda: Como emitir documentos de transporte.
3º Passo – 5 dias úteis após a emissão da Guia, deverá converter a Guia de Consignação, numa Fatura de Consignação, também não sujeita a IVA. Esta fatura deverá ser comunicada nos prazos definidos por lei.
Consulte mais informações no tópico de ajuda: Converter documentos.
4º Passo – Se ocorrer uma das seguintes situações:
- Venda a Terceiro dos respetivos bens;
- Compra efetiva das mercadorias pelo consignatário;
- Decorra o prazo de um ano, sem que se verifique a compra ou devolução de mercadorias – deverá segundo os nºs 5º e 6º do artigo 7º do CIVA e no prazo de 5 dias úteis, emitir uma Fatura definitiva com a liquidação do IVA à respetiva taxa aplicável, com menção à fatura inicial sem IVA.
Aceder através do Menu Clientes/Vendas | Orçamentos, selecione a Fatura de Consignação em questão e converta-a, numa Fatura.
Caso exista uma devolução da mercadoria, dentro do prazo de um ano, poderá estornar a Fatura de Consignação num Crédito à Consignação.
Com indicação do motivo.
Como consultar documentos emitidos no âmbito da transmissão de mercadorias à consignação?
Através da área Exploração é possível consultar os diversos documentos emitidos no âmbito da transmissão de mercadorias à consignação. No Wisedat Comercial aceda a Exploração | Clientes vendas | Cotações (Clientes) e Consignações.
Escolha o tipo de análise:
- Entidade por Artigo;
- Artigos por Entidade.
Consulte todos os documentos emitidos com a respetiva entidade, a quantidade de artigos por tipo de documento e saiba:
- A quantidade satisfeita – Faturas à Consignação convertidas em Faturas;
- E a quantidade de artigos consignados – Os artigos que ainda não foram efetivamente vendidos.
- As Faturas à Consignação e definitivas devem ser emitidas nos termos do artigo 38.º e conter os elementos indicados no artigo 36º do CIVA, por isso tratam-se de documentos assinados digitalmente e devem ser comunicados à A.T, nos prazos definidos por lei.
- Por omissão as Guias de Consignação não movimentam stock, pois os bens em causa pertencem à entidade consignatora, estando apenas sob a responsabilidade da entidade consignante. Caso a empresa for obrigada a fazer inventário permanente, existe uma alínea contabilística para este efeito. Fale com o seu TOC para mais informações.
Fonte: Portal das Finanças