Regime de Bens em Circulação – Guia de Movimentação de Ativos Próprios

Quando emitir uma Guia de Movimentação de Ativos Próprios?

A Guia de Movimentação de Ativos Próprios é um documento de transporte e tem a função acompanhar o transporte mercadoria da própria empresa, como por exemplo: movimentação de mercadorias entre armazéns da mesma entidade, deslocação de mercadorias para exposições, feiras, etc.

Segundo a lei aplica-se a Guia de Movimentação de Ativos Próprios (enquadra-se no Regime de Bens em Circulação) nas seguintes situações:

  • Tratando-se de transferência de mercadorias entre instalações pertencentes ao mesmo agente económico, deve ser emitido e comunicado documento de transporte, em que o remetente e destinatário é o mesmo;
  • Nos casos de transferência de bens entre armazéns da mesma empresa, existe a obrigação de emissão do documento de transporte, nesta situação a identidade do destinatário é igual à do remetente;
  • Deslocações de mercadorias para exposições ou feiras.

Como emitir uma Guia de Movimentação de Ativos Próprios?

No Wisedat Comercial aceda ao menu: Clientes/Venda | Nova guia e escolha o documento Guia de Movimentação de Ativos Próprios.

Em alternativa aceda ao menu Inventário, clique em Novo movimento e escolha o documento Transferência de armazém. Preencha os diversos campos, Grave e Feche o documento é-lhe pedido que confirme o movimento.

Exclusões

Excluem-se do âmbito do Regime de Bens de Circulação:

  • Os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio;
  • Os bens provenientes de retalhistas, sempre que tais bens se destinem a
    consumidores finais que previamente os tenham adquirido, com exceção dos
    materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas elétricas, máquinas ou aparelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veículos de mercadorias;
  • Os bens pertencentes ao ativo imobilizado, por exemploMóveis e utensílios, Máquinas e equipamentos, Ferramentas, Computadores e periféricos, Máquinas em construção;
  • Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • Os bens dos mostruários entregues aos pracistas e viajantes, as amostras
    destinadas a ofertas de pequeno valor e o material de propaganda, em conformidade com os usos comerciais e que, inequivocamente, não se destinem a venda;
  • As taras e embalagens retornáveis.

Importante

  • Para documentos de transporte entre armazéns aconselha-se criar primeiro, uma transferência entre armazéns. Ao fechar o documento é-lhe perguntado se deseja criar um Documento de Transporte, de forma a ser convertido automaticamente, poderá editá-lo (informação não financeira), se assim desejar.
  • Por omissão a Guia de Movimentação de Ativos Próprios não está visível, para parametrizar a visibilidade execute os seguintes passos: Através do Navegador Lateral aceda Cliente/Vendas | Outras Tabelas | Tipos de documentos venda e no grupo de documentos Stocks/Transferências abra o documento em questão e clique no botão visível.
    A partir do Detalhe: Geral também pode tornar o documento visível no Ponto de Venda, validando a opção: Permitir no Ponto de Venda.

 

Fonte: Portal das Finanças

 Autoridade Tributária E Aduaneira
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