Emitir faturas com valor zero
Faturar com valor zero
Para faturar com valor zero/nulo é necessário aceder ao WISEDAT Comercial a Sistema | Preferências | Clientes / Vendas e validar a opção Permitir faturar com total Zero.
Caso pretenda ser alertado quando emite uma fatura com valor zero, valide a opção: Alertar ao faturar um artigo com preço unitário a zero.
Ao emitir a fatura com valor zero, terá de pagar o IVA do bem/serviço, exceto em determinados cenários.
Alguns cenários em que é possível emitir de faturas com valor zero
- Faturas respeitantes aos produtos que atribui em função das quantidades compradas pelos clientes (bónus de quantidade), deve fazer constar um valor nulo ou o preço de venda com desconto a 100%;
- Em função das quantidades vendidas de um produto, atribuir como bónus um produto diferente do vendido;
- Oferta de bens que não são comercializados pela consulente, mas que resultam de oferta para clientes que atinjam determinado volume de negócio.
Exclusões de liquidação do IVA
- O nº 6 do art. 16.º do CIVA estão excluídos do valor tributável “os descontos, abatimentos e bónus concedidos”, considerando-se como bónus, os bens que são atribuídos mediante a aquisição de determinados produtos e que são da mesma natureza destes;
- Os bónus concedidos em quantidade, atribuição de determinados produtos a título gratuito – bónus em espécie – pela quantidade de compras efetuadas pelo cliente (e desde que os bónus sejam da mesma natureza dos bens adquiridos), fica excluída da base tributável da operação, nos termos da alínea b) do n.º 6 do art.º 16.º do CIVA.
- Não há, sujeição a imposto, ainda que tenha havido lugar à dedução total ou parcial do IVA contido nos bens objeto de transmissão gratuita, nos casos em que, em conformidade com o disposto no n.º 7 do art.º 3.º do CIVA, se esteja perante ofertas de valor unitário igual ou inferior a € 50,00 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais. Caso o valor da oferta ultrapasse o valor estabelecido no n.º 7 do art.º 3.º do CIVA, há obrigatoriedade de liquidação de imposto, salvo, naturalmente, se não tiver exercido o direito à dedução do correspondente imposto suportado a montante.
Fonte: Portal das Finanças: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.