Autofaturação sem acordo prévio – Registo de Séries e ATCUD

Comunicação de séries no Portal da AT

A ferramenta Autofaturação permite que emita faturas em substituição do seu fornecedor, mediante um acordo para o efeito. Após a emissão da Autofatura deve exportar o SAF-T e entregá-lo ao fornecedor.

 

A partir de 1 de janeiro de 2023 antes de emitir a autofatura é necessário que a comunique diretamente no Portal da AT, visto que o webservice não se encontra disponível para este tipo de comunicação.

 

Comunicação de Séries de autofaturação sem acordo prévio

Comunicação de Séries de autofaturação sem acordo prévio. Nos casos em que o fornecedor seja Sujeito Não Passivo, o documento terá que ser emitido em série própria, utilizada para todos os fornecedores Sujeitos Não Passivos e com numeração sequencial.

Portal Autoridade Tributária

Aceda ao Portal das Finanças e siga os passos indicados.

Para proceder à comunicação das séries é necessário.

Aceda à funcionalidade: Comunicação de Séries de autofaturação sem acordo existente no Portal das Finanças.

.

 

Comunicação da série

Nesta área deve comunicar a série para cada um dos Tipos de Documentos a emitir, para cada tipo de documento terá de associar a série.

Para efetuar a comunicação das séries documentais de autofaturação sem acordo prévio, a funcionalidade existente no Portal das Finanças solicita o enquadramento legal.

Deve selecionar Alínea i) do nº1 do art.º 2.º do CIVA – Setor de desperdícios, resíduos, sucatas recicláveis – Quando seja um sujeito passivo adquirente dos bens ou dos serviços mencionados no Anexo E ao Código do IVA cujo transmitente ou prestador não seja sujeito passivo.

Deve selecionar Alínea m) do nº 1 do art.º 2.º do CIVA – Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca – Quando seja um sujeito passivo adquirente destes bens cujo transmitente não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável.

1. Enquadramento Selecione a opção em que o seu fornecedor se enquadra:

2. Série Designação da série
3. Tipo de Série Selecione a opção: Autofaturação sem acordo
4. Classe do Documento Faturas e documentos retificativos.
Uma mesma série poderá ser atribuída às várias classes, não é necessário criar uma série por cada classe de documento.
5. Tipo de Documento Em Tipo de Documento selecione os dos seguintes documentos:

  • Fatura;
  • Fatura Simplificada;
  • Nota de débito;
  • Nota de crédito;
  • Fatura-Recibo.

Por cada tipo de documento, só é permitida a atribuição de uma série. Sugerimos que opte por Fatura ou Fatura-Recibo e posteriormente por Nota de crédito, caso tenha a necessidade de estornar a autofatura.

6. Início de Sequência Caso a série já esteja em utilização indique o próximo número a ser utilizado. Por exemplo, caso a última fatura da série tenha sido a nº45, neste campo indique o nº46. No entanto, se estiver a iniciar uma nova série insira o nº1.
7. Início Previsto de Utilização Na comunicação de séries em utilização, a data prevista de início da utilização da série deve ser a data da comunicação.
8. Meio de processamento Selecione a opção: Programa Informático Faturação.
9. Número de Certificado Indique o número de certificação Wisedat: 235.

 

Inserir código da AT no Wisedat Comercial

Na série de autofaturação sem acordo prévio, apenas é necessário validar a opção: Autofaturação (Sem acordo de autofaturação).

Após Confirmar ser-lhe-á atribuído um código de validação da série, para o tipo de documento a que diz respeito, deve ser associado à respetiva sérieno campo indicado.

No Wisedat Comercial no navegador lateral do lado esquerdo aceda a: Tabelas | Séries | Documentos de Compra e na coluna Código do respetivo tipo de documento insira o código de validação indicado pela AT.

Setor da madeira

Trabalho no setor da madeira e emito autofaturas em nome dos vendedores pela aquisições de madeira. Posso utilizar a mesma série para todos as faturas ou tenho de ter uma série para cada fornecedor?

Nos termos do n.º 15 do artigo 29.º do CIVA, quando o transmitente ou prestador que não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável, a obrigação de emissão de fatura é do adquirente. Assim, poderá ser utilizada a mesma série de autofaturação sem acordo prévio para diferentes fornecedores.

No entanto, caso desenvolva atividade simultaneamente no âmbito das alíneas i) e m) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, deverão ser utilizadas séries distintas para cada uma das atividades, de acordo com o enquadramento legal indicado no registo das séries.

 

Para mais informações acerca da criação de séries documentais, por favor consulte o seguinte Séries documentais e ATCUD. Disponível na edição Advanced

 Autoridade Tributária E Aduaneira
top