Auto Venda no Wisedat POS Retail

Guia de Transporte Global/Auto Venda

A guia de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída.

De acordo com a A.T, o documento de transporte global pode revestir qualquer dos formatos previstos na lei para a definição de documento de transporte, por exemplo: guia de remessa, guia de transporte ou documentos equivalentes.

A guia de transporte global deve ser comunicado antes de iniciado o transporte, de forma a obter o código de transporte. Contudo, mesmo tratando-se de um documento, no qual não se identifica a natureza do adquirente, não é aplicável a exclusão de comunicação.

Regras Guia de Transporte Global

documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário.

Qualquer que seja a via utilizada para o processamento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares). O original e duplicado devem acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.

Entrega de artigos

À medida que as entregas de bens venham efetivamente a ter lugar, deve ser processado um segundo documento, uma fatura, guia de remessa ou equivalente ou ainda fatura simplificada (que cumpra a obrigação de facturação, nos termos do artigo 40.º do Código do IVA  e simultaneamente, justifique a saída dos bens, conforme exigido pela alínea a) do nº 6 do artigo 4.º do RBC), para justificar a saída de bens. O documento emitido aquando da entrega efetiva dos bens deve fazer referência ao respetivo documento de transporte global.

Comunicação no Portal da Finanças

O documento de transporte justificativo da saída dos bens deve ser comunicado à A.T, por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte. Ou por outra forma de transmissão electrónica de dados e devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens conforme previsto no artigo 4.º do RBC.

Guia de Transporte Global no WISEDAT POS Retail

Para situações de Auto Venda o WISEDAT POS Retalho permite a emissão de documentos de transporte. Possibilitando a emissão de diversos documentos de venda, tendo como documento referência por exemplo, a Guia de Transporte.

Parametrização no WISEDAT Comercial

Ficha de Cliente

Aceda ao menu Cliente/Vendas, preencha a ficha cliente, inserindo uma designação genérica, por exemplo Clientes Diversos e com o NIF 999999990.

Preferências

Aceda a Sistema | Preferências | Clientes/Vendas, na área Auto Venda/Distribuição – Definição do Cliente Diversos, indique o cliente genérico a ser utilizado por omissão.

Disponibilizar documento de transporte no WISEDAT POS Retail

Aceda a Clientes/Ve ndas | Outras Tabelas | Tipos de documentos de venda, selecionar por exemplo Guia de Transporte, no separador Geral valide a opção, Permitir no Ponto de Venda.

Auto Venda no WISEDAT POS Retail

Caso a sua empresa efetue venda ambulante, também é necessário fazer essa configuração.

No navegador lateral aceda a Tabelas, aponte para Ponto de Venda e selecione o Ponto de Venda.

No separador Outras Opções valide a opção, Auto-Venda (Venda ambulante).

Por fim, escolha um dos documentos de transporte (previamente parametrizado, para surgir no POS) e a viatura (obrigatório).

Emitir documento de transporte no WISEDAT POS Retail

Na área de venda, clique no tipo de documento, para poder alterar para Guia de Transporte, por exemplo.

Introduza os artigos, feche o documento e confirme as questões, que irão surgir.

Ao responder positivamente, o documento de transporte torna-se o documento de referência das próximas vendas.

Entrega efetiva dos Bens

De forma a emitir um documento comprativo da entrega efetiva de bens, clique em tipo de documente e selecione por exemplo, a fatura ou fatura/recibo e indique o cliente.

No documento de destino irá a menção do documento de origem.

Quando terminar o processo de Auto Venda, retire a referência ao documento de transporte, clicando no ícone .

 

A referência à origem do documento é obrigatória por Lei, artigo 4º, alínea nº7 do RBC.

 

Funcionalidade disponível a partir da edição Professional.

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