Auto Venda no Wisedat POS Retail
Guia de Transporte Global/Auto Venda
A guia de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída.
De acordo com a A.T, o documento de transporte global pode revestir qualquer dos formatos previstos na lei para a definição de documento de transporte, por exemplo: guia de remessa, guia de transporte ou documentos equivalentes.
A guia de transporte global deve ser comunicado antes de iniciado o transporte, de forma a obter o código de transporte. Contudo, mesmo tratando-se de um documento, no qual não se identifica a natureza do adquirente, não é aplicável a exclusão de comunicação.
Regras Guia de Transporte Global
O documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário.
Qualquer que seja a via utilizada para o processamento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares). O original e duplicado devem acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.
Entrega de artigos
À medida que as entregas de bens venham efetivamente a ter lugar, deve ser processado um segundo documento, uma fatura, guia de remessa ou equivalente ou ainda fatura simplificada (que cumpra a obrigação de faturação, nos termos do artigo 40.º do Código do IVA e simultaneamente, justifique a saída dos bens, conforme exigido pela alínea a) do nº 6 do artigo 4.º do RBC), para justificar a saída de bens. O documento emitido aquando da entrega efetiva dos bens deve fazer referência ao respetivo documento de transporte global.
Comunicação no Portal da Finanças
O documento de transporte justificativo da saída dos bens deve ser comunicado à A.T, por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte. Ou por outra forma de transmissão electrónica de dados e devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens conforme previsto no artigo 4.º do RBC.
Guia de Transporte Global no WISEDAT POS Retail
Para situações de Auto Venda o WISEDAT POS Retalho permite a emissão de documentos de transporte. Possibilitando a emissão de diversos documentos de venda, tendo como documento referência por exemplo, a Guia de Transporte.
Parametrização no WISEDAT Comercial
Ficha de Cliente
Aceda ao menu Cliente/Vendas, preencha a ficha cliente, inserindo uma designação genérica, por exemplo Clientes Diversos e com o NIF 999999990.
Preferências
Aceda a Sistema | Preferências | Clientes/Vendas, na área Auto Venda/Distribuição – Definição do Cliente Diversos, indique o cliente genérico a ser utilizado por omissão.
Disponibilizar documento de transporte no WISEDAT POS Retail
Aceda a Clientes/Vendas | Outras Tabelas | Tipos de documentos de venda, selecionar por exemplo Guia de Transporte, no separador Geral valide a opção, Permitir no Ponto de Venda.
Auto Venda no WISEDAT POS Retail
Caso a sua empresa efetue venda ambulante, também é necessário fazer essa configuração.
No navegador lateral aceda a Clientes/Vendas, aponte para Ponto de Venda e selecione o Ponto de Venda.
No separador POS Retail valide a opção: Auto-Venda (Venda ambulante).
Por fim, escolha um dos documentos de transporte (previamente parametrizado, para surgir no POS) e a viatura (obrigatório).
Nota: Aquando desta operação tenha a aplicação e caixa fechadas.
Emitir documento de transporte no WISEDAT POS Retail
Na área de venda, clique no tipo de documento, para poder alterar para Guia de Transporte, por exemplo e insira o cliente: Cliente diversos.
Introduza os artigos, clique Total e confirme.
Entrega efetiva dos Bens
De forma a emitir um documento comprativo da entrega efetiva de bens, selecione o tipo documento destino e cliente.
No documento de destino irá a menção do documento de origem.
Quando terminar o processo de Auto Venda, retire a referência ao documento de transporte, clicando no ícone .
Devolução de artigos
Quando os artigos não são distribuído e voltam para a empresa, poderá estornar o documento de forma a repor a quantidade remanescente no stock.
Clique na Guia de transporte (em baixo) e na listagem de documentos clique em Estornar, gerando assim uma Guia de devolução.
Questões frequentes
- Quando o padeiro distribui o pão porta a porta, sem conhecer, no momento da partida, os seus destinatários, como deve proceder?
Antes do início de transporte deve:(1)Emitir um documento de transporte global processado por qualquer das vias referidas no artigo 5.º n.º 1 do regime de bens em circulação e nas condições aí mencionadas; (2)Imprimir em suporte de papel e em triplicado o documento de transporte, que deve acompanhar os bens não obstante possuir o código de identificação atribuído pela AT.
- Nas situações em que o destinatário dos bens é desconhecido e em que a viatura é carregada no início da semana como consequente retorno ao armazém no fim de semana, há necessidade de se emitir diariamente novos documentos de transporte?
Não. No entanto, verificando-se o regresso ao armazém, nomeadamente para a reposição do stock deve ser emitido novo documento de transporte global antes do início do transporte. Enquanto isso não suceder, o documento inicial é válido.
- Se, relativamente ao documento global, no final do dia existir o remanescente de 10 unidades que não foram vendidas, como proceder?
Se no final do dia existir unidades por vender, não há qualquer procedimento relativamente a estas unidades. Apenas teremos de recolher no Portal das Finanças os documentos adicionais de entrega efetiva (enquanto comprovativo das saídas em relação do documento de transporte global). Isto é, comunicamos o documento global inicialmente, antes do início do transporte, e até ao 5º dia útil seguinte, os documentos parciais referentes às entregas efetivas.
- No início o transporte, se a viatura conter uma carga de 50 unidades e no regresso da volta, ao retornar ao armazém, possuir ainda 2 unidades, quando repuser o stock da carrinha com 48 unidades para perfazer às 50 unidades para uma nova volta, o novo documento de transporte deverá referir 48 ou 50 unidades?
Se retornar ao armazém para repor ou reforçar a carga, terá de ser emitido um novo documento de transporte, com a indicação, entre outros elementos, da quantidade dos bens em circulação, ou seja, as 50 unidades.