IVA Angola
As empresas enquadradas no Regime Geral estão obrigados a utilizar programa validado pela AGT desde 1 de Outubro de 2019.
Com a entrada em vigor do IVA e do Decreto Presidencial nº212/2018, de 3 de Dezembro que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, as empresas com residência fiscal em Angola são obrigadas a utilizar programas de facturação validados pela AGT.
Como funciona o IVA
O IVA é um imposto que incide sobre o consumo e suportado pelos consumidores finais. Os agentes económicos são os responsáveis pela sua cobrança aquando da realização de vendas de bens ou serviços, fazendo constar o valor do imposto nas facturas por si emitidas. Do IVA cobrado aos clientes, os agentes económicos devem subtrair o IVA suportado nas suas compras de bens e serviços, bem como o IVA pago na importação de mercadorias, e devem entregar aos cofres do Estado apenas a diferença quando a mesma for positiva. Quando for negativa, o Estado deve reembolsar o imposto aos agentes económicos.
Todas as empresas estão autorizadas a cobrar IVA?
Não. Só podem cobrar o IVA as empresas enquadradas no Regime Geral bem como aquelas que adiram voluntariamente ao Regime Geral do IVA.
Com a entrada do IVA o que acontece ao Imposto de Consumo?
Com a entrada em vigor do IVA, o actual Imposto de Consumo deixará de existir, bem como as taxas de Imposto de Consumo que constam na Pauta Aduaneira, ou qualquer outro diploma legal. Os contribuintes que efectuarem a cobrança do Imposto de Consumo até a entrada em vigor do IVA devem proceder a entrega desde imposto aos cofres do Estado nos prazos previstos na lei.
Quais a taxas de IVA?
- A taxa do imposto de 14%;
- A taxa do imposto de 2% na importação e operações internas (Regime Especial de Cabinda).
- Taxas resultantes da Lei do OGE 2022:
- A taxa do imposto de 5% para alguns meios agrícolas na importação e operações internas;
- A taxa do imposto de 7% para alguns produtos constantes da Tabela Anexa à Lei n.º 32/21;
- A taxa do imposto de 7% para o Sector de Hotelaria e Restauração.
Devo aplicar o IVA em todos os produtos?
Não. Existem alguns produtos e serviços essenciais, cuja aquisição está isenta do pagamento deste imposto, nomeadamente:
Alguns produtos da Cesta Básica – leite, arroz, feijão, farinhas de trigo, farinha de milho, farinha de mandioca, óleo alimentar, açúcar e sabão;
Educação – livros e serviços escolares;
Saúde – Seguro de saúde, medicamentos, equipamentos hospitalares e serviços em estabelecimentos de saúde
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Artigo atualizado a 18 de julho de 2022.