IVA Angola

As empresas enquadradas no Regime Geral estão obrigados a utilizar programa validado pela AGT desde 1 de Outubro de 2019.

Com a entrada em vigor do IVA e do Decreto Presidencial nº212/2018, de 3 de Dezembro que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, as empresas com residência fiscal em Angola são obrigadas a utilizar programas de facturação validados pela AGT.

Como funciona o IVA

O IVA é um imposto que incide sobre o consumo e suportado pelos consumidores finais. Os agentes económicos são os responsáveis pela sua cobrança aquando da realização de vendas de bens ou serviços, fazendo constar o valor do imposto nas facturas por si emitidas. Do IVA cobrado aos clientes, os agentes económicos devem subtrair o IVA suportado nas suas compras de bens e serviços, bem como o IVA pago na importação de mercadorias, e devem entregar aos cofres do Estado apenas a diferença quando a mesma for positiva. Quando for negativa, o Estado deve reembolsar o imposto aos agentes económicos.

Todas as empresas estão autorizadas a cobrar IVA?

Não. Só podem cobrar o IVA as empresas enquadradas no Regime Geral bem como aquelas que adiram voluntariamente ao Regime Geral do IVA.

Com a entrada do IVA o que acontece ao Imposto de Consumo?

Com a entrada em vigor do IVA, o actual Imposto de Consumo deixará de existir, bem como as taxas de Imposto de Consumo que constam na Pauta Aduaneira, ou qualquer outro diploma legal. Os contribuintes que efectuarem a cobrança do Imposto de Consumo até a entrada em vigor do IVA devem proceder a entrega desde imposto aos cofres do Estado nos prazos previstos na lei.

Quais a taxas de IVA?

  1. A taxa do imposto de 14%;
  2. A taxa do imposto de 2% na importação e operações internas (Regime Especial de Cabinda).
  3. Taxas resultantes da Lei do OGE 2022:
    1. A taxa do imposto de 5% para alguns meios agrícolas na importação e operações internas;
    2. A taxa do imposto de 7% para alguns produtos constantes da Tabela Anexa à Lei n.º 32/21;
    3. A taxa do imposto de 7% para o Sector de Hotelaria e Restauração.

Devo aplicar o IVA em todos os produtos?

Não. Existem alguns produtos e serviços essenciais, cuja aquisição está isenta do pagamento deste imposto, nomeadamente:

Alguns produtos da Cesta Básica – leite, arroz, feijão, farinhas de trigo, farinha de milho, farinha de mandioca, óleo alimentar, açúcar e sabão;

Educação – livros e serviços escolares;

Saúde – Seguro de saúde, medicamentos, equipamentos hospitalares e serviços em estabelecimentos de saúde

Saiba mais em: Criar série de documentos e Ficha de artigo

Artigo atualizado a 18 de julho de 2022.

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