Empresário em Nome Individual

O Empresário em Nome Individual pode ser a melhor opção na hora de arriscar um negócio próprio, pois não necessita de um capital mínimo obrigatório, para dar início a uma atividade, é o empresário o responsável pelas dívidas da empresa, caso não seja o empresário a responder aos credores, a responsabilidade passa para o cônjuge.

Baixo custo fiscal

Como referido anteriormente, não há um capital social mínimo obrigatório para iniciar uma atividade. Os rendimentos de um empresário em nome individual são tributados em sede de IRS, traduzindo-se na entrega de uma só declaração. A tributação é feita no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais, o empresário pode optar entre o regime simplificado ou contabilidade organizada, de acordo com o volume de vendas.

Isenção do IVA

Uma das vantagens de que pode usufruir um empresário em nome individual é a isenção do IVA durante os 3 primeiro anos. Desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapasse os 10 mil euros de volume anual de negócios.

O empresário individual pode ainda ter direito ao subsídio de desemprego.

Algumas considerações

  • O nome deve ser composto pelo nome civil do indivíduo (completo ou abreviado) e pode conter uma expressão relacionada à atividade exercida;
  • Não existe capital social mínimo;
  • O empresário ao ser casado em regime de comunhão de bens o seu cônjuge, responde pelas dívidas da atividade;
  • Os rendimentos são tributados em sede de IRS – Categoria B (Rendimentos empresariais e profissionais);
  • Em caso de isenção de IVA é necessário referir na fatura IVA a 0% e mencionar a razão de isenção do IVA, de acordo com o artigo 53º do CIVA: Saiba mais.
  • No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar as designações: “sucessor de” ou “herdeiro de”.
  • As despesas relacionadas com a atividade como por exemplo, transporte próprio, refeições no âmbito empresarial, consumíveis, são dedutíveis dentro dos limites estabelecidos por lei.[/checklist]

Fonte: E-Konomista.

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