E-Fatura Cabo Verde

Enquadrado no programa de transformação digital, a fatura eletrónica é um instrumento estratégico de promoção de agilização e desmaterialização do relacionamento entre a Administração Tributária e os contribuintes, constituindo benefícios em termos de economia de custos, impacto ambiental e encargos administrativos.

Esta condição é concretizada através da adoção de um sistema de faturação por via eletrónica e de arquivo eletrónico de documentos: Plataforma E-Fatura.

Em que consiste a Fatura Eletrónica

A Fatura Eletrónica, é um documento digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

Adesão obrigatória

A adesão à emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica é obrigatória:

  • A partir de 1 de julho de 2021, para os sujeitos passivos que realizem importações de bens, segundo a legislação aduaneira;
  • A partir de 1 de setembro de 2021, para os grandes contribuintes constantes da lista atualizada da relação alfabética das entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1º da portaria nº55/2013, de 14 de novembro;
  • A partir de 3 de janeiro de 2022 para contribuintes médios;
  • A partir de 2 de junho de 2022, para os sujeitos passivos enquadrados no REMPE e para sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria B, enquadrados no regime de contabilidade organizada, incluindo os rendimentos resultantes da prática de atos isolados desta categoria;
  • A partir de 2 de junho de 2022, para sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C.

Quais os documentos a serem emitidos por via eletrónica?

Devem ser emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:

  • Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico;
  • Nota de débito eletrónica;
  • Nota de crédito eletrónica;
  • Recibo Eletrónico;
  • Documento de Transporte Eletrónico.

Quem está obrigado a processar a Fatura ou documentos fiscalmente relevantes eletrónicos?

Todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração Tributária.

Elementos necessários para registo no E-Fatura

Os sujeitos passivos que pretendam ou que estejam obrigados a emitir faturas e documentos fiscalmente relevantes devem ser previamente credenciados pela DNRE, cumprindo os seguintes pré-requisitos:

a) Ter os dados corretos e atualizados no cadastro fiscal, mormente, o NIF;
b) Ter apresentado a declaração de início de atividade, preenchido corretamente;
c) Estar a exercer a atividade, de acordo com as informações apresentadas na declaração
de início de atividade;
d) Possuir certificado digital, nos termos legais;
e) Ter contrato de arrendamento registado na repartição das finanças, para os sujeitos
passivos titulares dos rendimentos da categoria C, nos termos do CIRPS.

Fontes: Plataforma E-Fatura Cabo Verde e Portaria nº74/2020 de 28 de setembro.

A WISEDAT já se encontra registada na Plataforma E-Fatura Cabo Verde, em processo de homologação.

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