Dedução do IVA em Angola
Como aplicar a dedução do IVA no Wisedat?
De forma a configurar a dedução do IVA, aceda à Ficha de artigo no detalhe Autoridade Tributária valide a opção Deduz IVA, indique a percentagem e seleccione a tipologia de Declaração Periódica IVA.
Direito à dedução
O direito à dedução nasce no momento em que o imposto dedutível se torne exigível.
Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuaram:
- O imposto que lhes foi facturado na aquisição de bens e serviços por outros sujeitos passivos;
- O imposto pago pela importação de bens;
- O imposto liquidado resultante de operações tributáveis efectuadas por sujeitos passivos estabelecidos no estrangeiro, quando estes não tenham no território nacional um representante fiscal e não tenham incluído o imposto na factura ou documento equivalente.
Qual o âmbito do direito à dedução?
- Transmissões de bens e prestações de serviços de serviços a impostos e dele não isentas;
- Transmissões de bens e prestações de serviços que consistam em:
- Exportações e operações isentas, nos termos do artigo 15º;
- Operações efectuadas no estrangeiro que seriam tributáveis, nos termos do artigo 3º se fossem efectuados no território nacional;
- Operações cujo valor esteja incluído na base tributável de bens importados, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 18º;
- Transmissões de bens previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 12º.
O valor do imposto dedutível é subtraído ao valor do imposto devido pelas operações tributadas realizadas realizadas em cada período de tributação.
A dedução deve ser efectuada na declaração desse período ou do período seguinte àquele em que se tiver verificado a recepção das facturas ou documentos equivalentes.
Em que documentos é conferido o direito à dedução do imposto?
- Factura ou documentos equivalentes;
- Notas de liquidação de direitos aduaneiros;
- Recibos emitidos a sujeitos enquadrados no regime de caixa.
Quais as operações onde se aplica a exclusão de dedução?
- A aquisição, fabrico ou importação, locação, incluindo a locação financeira, a utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos;
- Alojamento, alimentação, bebidas e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e à despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento;
- Aquisição ou importação de tabaco.
Quando é que há lugar ao reembolso?
- Sempre que a dedução de imposto supere o montante devido pelas operações tributáveis no período correspondente, o excesso é deduzido nos períodos subsequente.
- Se passados 3 meses relativos ao período em que se verificou o excesso, mantiver-se a favor do sujeito passivo em montante superior a 3 409 UCF;
- Independentemente do prazo indicado anteriormente, o sujeito passivo pode solicitar o reembolso quando:
- Cessão de actividades nos termos do artigo 46º;
- A situação do crédito de imposto resulte da realização de operações isentas de imposto que confiram direito à dedução nos termos do ponto i) da alínea b) do nº3 do artigo 22º;
- Passe a enquadrar-se no regime de não sujeição previsto no artigo 60º.
Os reembolsos, quando devidos, devem ser efectuados pela AGT até ao final do 3º mês seguinte ao da apresentação do respectivo pedido
Dedução parcial
Nos casos em que o exercício da actividade abranja operações que conferem direito à dedução, o imposto suportado nas aquisições apenas é dedutível na percentagem correspondente ao montante anual das operações realizadas e que confiram o direito à dedução.
Fonte: CIVA