Contabilidade organizada
Em que consiste o Regime fiscal de Contabilidade organizada?
A Contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. Este tipo de regime é obrigatório para empresas constituídas em sociedade, como por exemplo sociedades anónimas, por quotas e em nome individual. Também para os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 200 mil euros encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada.
Quanto aos sujeitos passivos que não excedam 200 mil euros anuais ilíquidos de rendimentos podem optar por serem tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado.
O Regime fiscal de Contabilidade organizada é obrigatório
- Sociedades anónimas;
- Sociedades por quotas;
- Sociedades em nome individual;
- Sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários, que tenham um montantes anual ilíquido de rendimentos superior a 200 mil euros.
Vantagens e desvantagens
- O apuramento do lucro ou do prejuízo é mais rigoroso, ideal para atividades maiores e com algum grau de complexidade;
- Permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão;
- O sujeito passivo é obrigado a contratar um Técnico Oficial de Contas.
Deduções de IRS
- Despesas com o TOC;
- Despesas com o uso de viatura própria no desempenho da actividade (com limitações), combustíveis, deslocações e estadias;
- Despesas ligadas à residência da actividade como despesas correntes, de manutenção e restauro, de renda ou a amortização de um empréstimo bancário;
- Depreciações e amortizações de material utilizado como computadores e impressoras.
Nota: É possível alterar o regime até final de Março de cada ano.