Comunicação do ficheiro SAFT (PT)

A exportação e submissão do ficheiro SAF-T (PT) por vezes suscita algumas dúvidas, por isso é importante que tenha em atenção a criação da ficha de cliente, ficha de fornecedor e ficha do produto, entre outros aspetos.

Campos obrigatórios

Ficha de cliente

NIF/NIPC
Nome
Morada – Rua, número polícia e andar (se aplicável). Correspondente à morada sede ou do estabelecimento estável em território nacional
Código postal em formato XXXX – YYY
Localidade
País

Ficha de produto

Indicador de produto ou serviço – Mercadoria, serviço ou matéria-prima
Identificador do produto ou serviço – Código do produto
Descrição do produto – Deve corresponder à denominação usual dos bens ou dos serviços prestados com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de imposto aplicável
Taxa de IVA
Localidade

Dados da empresa

Nome
Morada
NIF/NIPC
Matrícula – Número de matrícula da Conservatória
Capital Social

Documentos Comerciais

Documentos de venda e retificativos, emitidos pela empresa, incluindo documentos anulados.

Data do documento
Identificador do cliente – De acordo com a tabela de cliente
Morada detalhada – Deve incluir o nome da rua, número polícia e andar (se aplicável)
Localidade
País
Data e hora de transporte – Obrigatório se o documento servir de documento de transporte de acordo com o disposto no RBC, aprovado por Drecreto-Lei nº147/2003, de 11 de julho
Identificador e descrição do produto ou serviço – De acordo com a ficha de artigo
Data de envio da mercadoria ou prestação do serviço – Em contexto de documento de transporte
Montante do pagamento – Deve ser indicado o montante por meio de pagamento

Mensagem de alerta WISEDAT

Caso sejam detetados campos obrigatórios sem preenchimento, o sistema WISEDAT lança uma mensagem de alerta, para que tenha a possibilidade de inserir os campos em falta e assim submeter o SAF-T (PT) corretamente.

Todavia, deve ter em atenção o seguinte, trata-se apenas de um alerta, não de uma mensagem de erro, caso pretenda pode prosseguir com a exportação do SAF-T (PT). No entanto, a WISEDAT aconselha que todos os seus utilizadores preencham de forma completa, todas as tabelas a serem submetidas através do ficheiro SAF-T (PT), no Portal das Finanças.

A comunicação dos elementos das faturas deve ser efetuado até dia 5 do mês seguinte da data de emissão das faturas, podendo ser submetido até dia 8 sem penalidades durante o ano de 2023.

Consulte mais informações aqui:

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Declaração de isenção de responsabilidade
A informação contida neste artigo tem uma finalidade meramente informativa. Não é nem deve ser entendida como aconselhamento jurídico. Não queremos deixar de reforçar que nada substitui as diligências de averiguação aprofundada e de procura de aconselhamento jurídico/contabilístico pelos próprios clientes, caso não estejam seguros das implicações que o SAFT (PT) terá nas suas empresas.

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