Comunicação do Inventário à Autoridade Tributária

De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de novembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 28 de fevereiro de 2023.

Dispensados da obrigação de comunicação

Volume de negócios superior a 100 000€ e enquadrado no regime simplificado de tributação passam a estar dispensados de comunicar inventários a partir de 2024, com referência a 2023 (estavam obrigados até então).

Quem deve comunicar o inventário de existências

  • As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia de exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio. O limite de 100 000€ deixa de existir.
  • E os contribuintes com um volume de negócio inferior a €100 000, e enquanto no regime geral de tributação passam a ter que comunicar inventários a partir de 2022, com referência a 2021 (estavam dispensados até então).

Como exportar o inventário de existências no WISEDAT

Com o WISEDAT tem sempre o seu inventário atualizado em tempo real, por isso a qualquer momento pode exporta-lo.

Exporte o inventário a partir do WISEDAT Comercial.

Para mais informações consulte o tópico de ajuda: Comunicar Inventário.

Para contagem de stocks e price checking conheça a nossa aplicação gratuita Wisedat Inventory!

Como submeter o inventário no e-fatura

Aceda ao e-fatura, e no menu aponte para a opção INVENTÁRIOS e clique em Enviar Ficheiro.

Aquando da submissão tenha em atenção o seguinte:

Se pretender comunicar o Inventário enviando mais que um ficheiro, deverá proceder à submissão de todos os ficheiros em simultâneo. O envio, em data posterior, de um novo ficheiro, anulará a declaração efetuada anteriormente. Caso indique mais do que um ficheiro, ou no caso de estar a enviar ficheiro em formato CSV, todos os dados serão extraídos automaticamente para um ficheiro único. Apenas esse ficheiro único será enviado para a AT.

As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, deverão seleccionar a opção ‘Não possuo existências‘.

Indique o ‘Período Tributação‘ e ‘Data Fim Período‘ do Inventário e seleccione o(s) ficheiros(s), através da opção ‘Adicionar‘ ou arrantando o(s) ficheiro(s) para a secção ‘Ficheiro(s) de inventário’.

Para validar e submeter o ficheiro utilize a opção ‘Submeter‘. Caso pretenda apenas validar o ficheiro utilize a opção ‘Validar‘, tendo em conta que o ficheiro não será enviado para processamento na AT.

Para mais informações entre em contacto connosco!

Nota: Artigo atualizado a 14 de dezembro de 2022.

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