Comunicação do Inventário à Autoridade Tributária
Relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários.
Contextualização legal dos Inventários valorizados
De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de novembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra em vigor para as comunicações de inventários relativos a 2024 a efetuar até 31 de janeiro de 2025.
Os Inventários relativos ao ano de 2023 podem ser submetidos até 31 de janeiro 2024, sendo apenas obrigatório a submissão de inventário de existências.
Dispensados da obrigação de comunicação
Volume de negócios superior a 100 000€ e enquadrado no regime simplificado de tributação passam a estar dispensados de comunicar inventários a partir de 2025, com referência a 2024 (estavam obrigados até então).
Quem deve comunicar o inventário de existências
- As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia de exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio. O limite de 100 000€ deixa de existir.
- E os contribuintes com um volume de negócio inferior a €100 000, e enquanto no regime geral de tributação passam a ter que comunicar inventários a partir de 2022, com referência a 2021 (estavam dispensados até então).
Como exportar o inventário no WISEDAT
Com o WISEDAT tem sempre o seu inventário atualizado em tempo real, por isso a qualquer momento pode exporta-lo.
No WISEDAT Comercial, no canto superior esquerdo clique em Geral | Inventário de forma a aceder ao Assistente.
Nesta etapa indiquei os seguintes elementos:
- Ano do Exercício;
- Data do Inventário, em regra geral corresponde a 31-12-(Ano);
- Valorização (versão)
- Versão 1_02: Não valorizado;
- Versão 2_01: Preço Custo Padrão;
- Versão 2_01: Preço Custo Médio (Histórico);
- Versão 2_01: Preço Custo Último;
- Versão 2_01: FIFO.
Indique a pasta ou o local em que pretende guardar o ficheiro, dependendo do tamanho compacte-o, poderá também alterar o nome do ficheiro atribuído por omissão.
No último passo são-lhe dadas as principais informações contidas no ficheiro:
Ano |
Data do Inventário |
Critério de valorização |
Número de artigos exportados |
Número de artigos exportados |
Sob o ficheiro valide uma ou mais das seguintes ações:
Abrir pasta onde foi guardado o ficheiro | Caso pretenda consultar o ficheiro XML, valide a opção. |
Enviar ficheiro por email | Ao validar esta opção, poderá adicionar o TOC em CC e anexar um PDF do ficheiro Inventário. |
Adicionar TOC em CC | Se pretender enviar o ficheiro ao seu contabilista, faça check na opção. |
Anexar inventário | Esta opção permite anexar um PDF do Inventário, para uma mais fácil consulta. |
Para mais informações consulte o tópico de ajuda: Comunicar Inventário
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Como submeter o inventário no e-fatura
Aceda ao e-fatura e preencha com os dados solicitados.
Se pretender comunicar o Inventário enviando mais que um ficheiro, deverá proceder à submissão de todos os ficheiros em simultâneo. O envio, em data posterior, de um novo ficheiro, anulará a declaração efectuada anteriormente. Caso indique mais do que um ficheiro, ou no caso de estar a enviar ficheiro em formato CSV, todos os dados serão extraídos automaticamente para um ficheiro único. Apenas esse ficheiro único será enviado para a AT.
As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, deverão selecionar a opção Não possuo existências.
Indique a Versão selecionando uma das seguintes opções: 1_02 Não Valorizado ou 2_01 Valorizado. Período Tributação e Data Fim Período do Inventário e selecione o(s) ficheiros(s), através da opção Adicionar.
Para validar e submeter o ficheiro utilize a opção Submeter. Caso pretenda apenas validar o ficheiro utilize a opção Validar, tendo em conta que o ficheiro não será enviado para processamento na AT.
Para mais informações consulte a área de Questões Frequentes da AT.
Exportação de ficheiro de Inventário disponível a partir da edição Professional !
Nota: Artigo atualizado a 29 de novembro de 2023, de acordo com noticias SAPO 24.