Comunicação do Inventário à Autoridade Tributária

Relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários.

De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de novembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra em vigor para as comunicações de inventários relativos a 2024 a efetuar até 31 de janeiro de 2025.

Os Inventários relativos ao ano de 2023 podem ser submetidos até 31 de janeiro 2024, sendo apenas obrigatório a submissão de inventário de existências.

Dispensados da obrigação de comunicação

Volume de negócios superior a 100 000€ e enquadrado no regime simplificado de tributação passam a estar dispensados de comunicar inventários a partir de 2025, com referência a 2024 (estavam obrigados até então).

Quem deve comunicar o inventário de existências

  • As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia de exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio. O limite de 100 000€ deixa de existir.
  • E os contribuintes com um volume de negócio inferior a €100 000, e enquanto no regime geral de tributação passam a ter que comunicar inventários a partir de 2022, com referência a 2021 (estavam dispensados até então).

Como exportar o inventário no WISEDAT

Com o WISEDAT tem sempre o seu inventário atualizado em tempo real, por isso a qualquer momento pode exporta-lo.

No WISEDAT Comercial, no canto superior esquerdo clique em Geral | Inventário de forma a aceder ao Assistente.

Nesta etapa indiquei os seguintes elementos:

  • Ano do Exercício;
  • Data do Inventário, em regra geral corresponde a 31-12-(Ano);
  • Valorização (versão)
    • Versão 1_02: Não valorizado;
    • Versão 2_01: Preço Custo Padrão;
    • Versão 2_01: Preço Custo Médio (Histórico);
    • Versão 2_01: Preço Custo Último;
    • Versão 2_01: FIFO.

Indique a pasta ou o local em que pretende guardar o ficheiro, dependendo do tamanho compacte-o, poderá também alterar o nome do ficheiro atribuído por omissão.

No último passo são-lhe dadas as principais informações contidas no ficheiro:

Ano
Data do Inventário
Critério de valorização
Número de artigos exportados
Número de artigos exportados

Sob o ficheiro valide uma ou mais das seguintes ações:

Abrir pasta onde foi guardado o ficheiroCaso pretenda consultar o ficheiro XML, valide a opção.
Enviar ficheiro por email Ao validar esta opção, poderá adicionar o TOC em CC e anexar um PDF do ficheiro Inventário.
Adicionar TOC em CC Se pretender enviar o ficheiro ao seu contabilista, faça check na opção.
Anexar inventário Esta opção permite anexar um PDF do Inventário, para uma mais fácil consulta.

Para mais informações consulte o tópico de ajuda: Comunicar Inventário

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Como submeter o inventário no e-fatura

Aceda ao e-fatura e preencha com os dados solicitados.

Se pretender comunicar o Inventário enviando mais que um ficheiro, deverá proceder à submissão de todos os ficheiros em simultâneoO envio, em data posterior, de um novo ficheiro, anulará a declaração efectuada anteriormente. Caso indique mais do que um ficheiro, ou no caso de estar a enviar ficheiro em formato CSV, todos os dados serão extraídos automaticamente para um ficheiro único. Apenas esse ficheiro único será enviado para a AT.

As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, deverão selecionar a opção Não possuo existências.

Indique a Versão selecionando uma das seguintes opções: 1_02 Não Valorizado ou 2_01 Valorizado. Período Tributação e Data Fim Período do Inventário e selecione o(s) ficheiros(s), através da opção Adicionar.

Para validar e submeter o ficheiro utilize a opção Submeter. Caso pretenda apenas validar o ficheiro utilize a opção Validar, tendo em conta que o ficheiro não será enviado para processamento na AT.

Para mais informações consulte a área de Questões Frequentes da AT.

Exportação de ficheiro de Inventário disponível a partir da edição Professional !

Nota: Artigo atualizado a 29 de novembro de 2023, de acordo com noticias SAPO 24.

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