Franquia nas Faturas
Entende-se por franquia o valor correspondente à parte da indemnização, que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro.
De acordo com o Ofício-Circulado n.º 14389, de 1987.02.26 (ponto 2) e com o Ofício-Circulado 147533, de 1989.12.20, é indicado que é obrigatório proceder-se à liquidação do IVA sobre o valor da reparação, quer a fatura seja emitida em nome da seguradora, quer em nome do segurado.
Apenas na eventualidade de montante total da reparação ser imputado totalmente à seguradora, vindo, posteriormente, a franquia a ser debitada ao segurado, é que pode proceder-se, de acordo com o art. 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), à regularização do imposto inicialmente liquidado, junto da seguradora (sendo que, neste caso, deve, posteriormente, liquidar-se o imposto, devido pelo montante da franquia, ao segurado, através da emissão de nova fatura, em nome de este último).
Concluindo
Deve ser faturado à seguradora o montante total da prestação de serviços de reparação automóvel, deduzido da franquia (o montante da franquia deve apenas ser indicado na fatura, após o apuramento do preço total). Por sua vez, pode faturar-se ao segurado o valor desta mesma franquia. Realce-se que, ambos os valores tributáveis encontram-se sujeitos à taxa normal de imposto, prevista no alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do CIVA.
Como aplicar a Franquia no Wisedat?
Sugestão 1 – Nota de Crédito
1. Emissão da Fatura à seguradora com os itens + mão de obra (serviço completo)
2. Estornar a Franquia à seguradora, emitindo uma Nota de Crédito com o valor da Franquia.
3. Emitir Fatura ao segurado com o valor da Franquia.
Sugestão 2 – Desconto em linha
1- Emitir Fatura à seguradora do serviço completo + uma linha de desconto (Franquia)
2- Emitir Fatura ao segurado com o valor da Franquia