Atualizações fiscais 2023 – Prepare a sua empresa!
Como já temos vindo a comunicar, a partir de 1 de janeiro de 2023 entrarão em vigor novas obrigações fiscais e neste sentido é importante que esteja a par e que prepare a sua empresa, para que nada falhe em 2023.
O que vai mudar?
- Comunicação de Séries documentais e emissão de documentos com ATCUD;
- Nova data de comunicação do antigo ficheiro SAF-T (PT);
- Comunicação de Inventários – Nova data;
- Fatura Eletrónica para Administração de Pública;
- Envio de Faturas em PDF com assinatura digital qualificada – Adiado.
Comunicação de Séries documentais
De forma a emitir documentos com o ATCUD é necessário que comunique as Séries documentais, de forma manual, através do Portal E-Fatura ou pelo Webservice disponibilizado pelo Wisedat.
Para que a comunicação Webservice seja possível é necessário que crie um subutilizador no Portal da AT ou caso já o tenha criado para efeito de comunicação de documentos de transportes via Webservice é necessário que valide a opção: WSE – Comunicação e Gestão de Séries por Webservice.
Saiba mais no tópico de ajuda Séries documentais e ATCUD.
Os clientes Wisedat que emitem Autofaturas necessitam de comunicar as Séries a partir do Portal da AT, pois o Webservice não se encontra disponível para este tipo de documento.
Deverá ter em atenção se se trata de uma emissão de Autofatura com ou sem acordo prévio.
Para mais informações consulte o nosso artigo relativo à Autofatura.
Os clientes Wisedat Comercial Free deverão comunicar as Séries diretamente no Portal E-Fatura e inserir o código devolvido pela AT na tabela da Série.
Consulte o tópico de ajuda: Registar as Séries no Portal da Autoridade Tributária.
A comunicação de Séries por Webservice está disponível a partir da edição Light e para licenças válidas a partir de 1 de janeiro de 2023.
Emissão de documentos com ATCUD
O ATCUD o código único do documentos, é composto pelos seguintes elementos:
- Comprimento mínimo de 8 caracteres;
- Composto pela concatenação dos seguintes elementos separados por (-):
- Código de validação da série;
- Número sequencial do documento dentro da série.
O formato deve ser apresentado da forma seguinte ATCUD: CódigodeValidação-NºSequencial e deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
O ATCUD deverá posicionar-se em cima do Código QR.

A partir do próximo ano não é possível emitir a documentos sem ATCUD, por isso até 1 de janeiro de 2023 comunique ou registe as Séries dos seus documentos para que possa emitir Faturas e documentos fiscalmente relevantes.
Nova data limite para submissão do ficheiro SAF-T (PT)
A partir de janeiro de 2023 o ficheiro SAF-T (PT), agora designado Multidocumento deverá ser submetido até o dia 5 do mês seguinte, ao da emissão das faturas.
Aceda ao tópico de ajuda: Submeter o ficheiro SAF-T (PT), para mais informações.
Comunicação de Inventários de Existências
De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de novembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 28 de fevereiro de 2023.
A submissão de Inventários Valorizados adiado para 2025.
Para mais informações acerca deste tema consulte: Como comunicar o Inventário à AT.
Fatura Eletrónica para Administração de Pública
A Diretiva 2014/55 da União Europeia, transposta para o artigo 2º do Decreto-Lei nº123/2018 de 28 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei nº104/2021 de 27 de novembro concretiza a obrigatoriedade de emissão da fatura eletrónica nos contratos públicos em 2022, impondo datas limite de implementação de forma gradual.
- A partir de 1 de janeiro de 2022 para Grandes Empresas;
- A 1 de janeiro de 2023 para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Com o Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de dezembro, que é atribuída à eSPap a competência para emitir requisitos técnicos que suportem a implementação da faturação eletrónica, sendo um dos requisitos o cumprimento do acordo do EDI, obedecendo à Norma CIUS-PT. Neste sentido, é publicada a Portaria n.º 289/2019 de 5 de setembro, que determina o modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa (CIUS-PT) bem como a lista de sintaxes a que devem respeitar os documentos de faturação eletrónica.
De forma a fazer face a esta obrigatoriedade, o Wisedat permite a exportação de documentos venda para um ficheiro XML, com estrutura EDI e a Norma CIUS-PT.
Saiba como Exportar o XML no Wisedat.
Envio de Faturas em PDF com assinatura eletrónica qualificada – Adiado para 1 de janeiro 2025
As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes podem, mediante aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via eletrónica. No entanto, para que a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos, seja cumprida é necessário que seja adotado um dos seguintes procedimentos:
- Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada;
- Aposição de um selo eletrónico qualificado;
- Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados.
Qualquer um dos procedimentos indicados comprova aos olhos da lei, a autenticidade da empresa que emite a fatura e a integridade do seu conteúdo. Essa assinatura é posta sobre a própria fatura em PDF, para posteriormente ser emitida eletronicamente.
Consulte o nosso artigo do Blog: Envio de Faturas em PDF.
Nota: Artigo atualizado a 14 de dezembro de 2022, de acordo com o Despacho nº 8/2022.XXIII.