As gorjetas devem constar ou não na Fatura?

É possível que tenha ido ao restaurante e que lhe tenham apresentado duas contas. É esta a tendência, os restaurantes apresentarem duas cotações/faturas:

  • O valor da refeição;
  • Outra com o valor da gratificação.

O pagamento da gorjeta em Portugal é obrigatório?

A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal, o consumidor poderá ou não pagar essa gratificação. Por exemplo, nos Estados Unidos, a gorjeta é uma prática comum e pode chegar aos 20% do valor da refeição.

Sou obrigado a pagar gorjeta?

Não é obrigatório por lei pagar gorjeta, no entanto não é proibido, pelo que os estabelecimentos podem optar por incluir no preçário o valor da gorjeta é, nesses casos os consumidores têm mesmo que pagar. É de salientar que o preçário deve estar disponível num local visível.

Se o preçário não fizer qualquer referência, a escolha recai sobre o consumidor, todavia o consumidor deve no momento em que pede a conta, pedir também para acrescentar um determinado montante a título de “gorjeta”.

O restaurante ao cobrar a gorjeta, teve de incluir os valores no preçário?

Os restaurantes que optem por fixar um valor pelo serviço prestado, deverão incluir essa informação no preçário.

A gratificação deve estar incluída na fatura?

Não constituindo contrapartida de prestações de serviços para efeitos de IVA, a perceção destes montantes não obriga a que as pessoas que os auferem emitam faturas nos termos do CIVA.

Contudo, estas gratificações poderão ser incluídas na faturas emitidas pelos setores de hotelaria e de restauração relativamente aos serviços que prestam, por uma questão de evidencia do recebimento destes montantes.

Concluindo, não existe obrigatoriedade legal da fatura inclui qualquer menção à não sujeição das “gorjetas” a IVA, bastando a identificação na fatura emitida que X montante é referte à gratificação, em fatura separada.

Qual a taxa de IVA da gorjeta?

A atribuição de montantes a título de gorjeta não constitui uma contrapartida de operações tributáveis em IVA, na medida que são atribuídas em razão de trabalho realizado em condições de subordinação à entidade patronal.

De igual forma, não existe obrigatoriedade legal de a fatura incluir a menção “Não sujeito a IVA ao abrigo do artigo 1.º a contrário do IVA”, bastando a identificação a que os montantes se referem: “gorjetas”.

Tributação e documentação

O código do IRS, define que as gorjetas auferidas pelos funcionários, quando não atribuídas pela entidade patronal, são rendimentos tributados em sede de IRS, como rendimentos de trabalho independente.

O valor da gratificação deve ser acrescido à remuneração base do funcionário, pressupondo que o funcionário beneficiário solicite à entidade patronal a retenção na fonte desses valores, assim sendo encontra-se sujeito a retenção na fonte de IRS.

Atribuição da gorjeta ao empregado?

Caso a fatura não mencione que a gratificação é atribuída ao empregado X ou Y, cabe ao empregador distribuir de forma equitativa o montante a cada um dos empregados.

O Wisedat disponibiliza diversos reports, onde é possível identificar o utilizador/empregado que emitiu o documento, tornando este processo de identificação mais simples.

Nota final

Em Portugal é comum pagar gorjetas no âmbito da restauração, mas a gorjeta pode ser oferecidas no âmbitos de outra relação comercial qualquer, poder num cabeleireiro, esteticista, loja, etc.

Para mais informações entre em contacto connosco!

Fontes: Ordem dos Contabilistas Certificados, DECO e CNN.

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