As gorjetas devem constar ou não na Fatura?
É possível que tenha ido ao restaurante e que lhe tenham apresentado duas contas. É esta a tendência, os restaurantes apresentarem duas cotações/faturas:
- O valor da refeição;
- Outra com o valor da gratificação.
O pagamento da gorjeta em Portugal é obrigatório?
A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal, o consumidor poderá ou não pagar essa gratificação. Por exemplo, nos Estados Unidos, a gorjeta é uma prática comum e pode chegar aos 20% do valor da refeição.
Sou obrigado a pagar gorjeta?
Não é obrigatório por lei pagar gorjeta, no entanto não é proibido, pelo que os estabelecimentos podem optar por incluir no preçário o valor da gorjeta é, nesses casos os consumidores têm mesmo que pagar. É de salientar que o preçário deve estar disponível num local visível.
Se o preçário não fizer qualquer referência, a escolha recai sobre o consumidor, todavia o consumidor deve no momento em que pede a conta, pedir também para acrescentar um determinado montante a título de “gorjeta”.
O restaurante ao cobrar a gorjeta, teve de incluir os valores no preçário?
Os restaurantes que optem por fixar um valor pelo serviço prestado, deverão incluir essa informação no preçário.
A gratificação deve estar incluída na fatura?
Não constituindo contrapartida de prestações de serviços para efeitos de IVA, a perceção destes montantes não obriga a que as pessoas que os auferem emitam faturas nos termos do CIVA.
Contudo, estas gratificações poderão ser incluídas na faturas emitidas pelos setores de hotelaria e de restauração relativamente aos serviços que prestam, por uma questão de evidencia do recebimento destes montantes.
Concluindo, não existe obrigatoriedade legal da fatura inclui qualquer menção à não sujeição das “gorjetas” a IVA, bastando a identificação na fatura emitida que X montante é referte à gratificação, em fatura separada.
Qual a taxa de IVA da gorjeta?
A atribuição de montantes a título de gorjeta não constitui uma contrapartida de operações tributáveis em IVA, na medida que são atribuídas em razão de trabalho realizado em condições de subordinação à entidade patronal.
De igual forma, não existe obrigatoriedade legal de a fatura incluir a menção “Não sujeito a IVA ao abrigo do artigo 1.º a contrário do IVA”, bastando a identificação a que os montantes se referem: “gorjetas”.
Tributação e documentação
O código do IRS, define que as gorjetas auferidas pelos funcionários, quando não atribuídas pela entidade patronal, são rendimentos tributados em sede de IRS, como rendimentos de trabalho independente.
O valor da gratificação deve ser acrescido à remuneração base do funcionário, pressupondo que o funcionário beneficiário solicite à entidade patronal a retenção na fonte desses valores, assim sendo encontra-se sujeito a retenção na fonte de IRS.
Atribuição da gorjeta ao empregado?
Caso a fatura não mencione que a gratificação é atribuída ao empregado X ou Y, cabe ao empregador distribuir de forma equitativa o montante a cada um dos empregados.
O Wisedat disponibiliza diversos reports, onde é possível identificar o utilizador/empregado que emitiu o documento, tornando este processo de identificação mais simples.
Nota final
Em Portugal é comum pagar gorjetas no âmbito da restauração, mas a gorjeta pode ser oferecidas no âmbitos de outra relação comercial qualquer, poder num cabeleireiro, esteticista, loja, etc.
Para mais informações entre em contacto connosco!
Fontes: Ordem dos Contabilistas Certificados, DECO e CNN.