Alterações no Portal e-Fatura 2022/2023
Face a um conjunto de recentes alterações legislativas, designadamente as que se prendem com denominado: Pacote IVA do Comércio Eletrónico, bem como as decorrentes da Fatura sem Papel, tornou-se necessário alinhar as funcionalidades disponíveis em cada um dos canais de comunicação, com vista a:
- Ultrapassar um conjunto de constrangimentos verificados;
- Simplificar o processo de comunicação e tratamento subsequente da informação.
O que muda no ficheiro SAF-T (PT)?
- Novo modo de comunicação de ficheiro via Browser – sem Applet. O modo anterior continuará disponível até 31 de dezembro de 2022;
- O ficheiro estrutura com no SAF-T passa a designar-se: Ficheiro Multidocumento.
- Passa a ser possível submissão do Ficheiro Multidocumento.
O que muda no Portal e-Fatura?
- Introdução de um conjunto de campos em falta;
- Possibilidade de comunicar Cotações, Recibos de Caixa, IVA, ETC em estado anulado (Webservice);
- Possibilidade de remover erros na comunicação de documentos, independente da via comunicação, da classe de documentos ou da sua data de emissão.
Cronograma de disponibilização
Novos Desenvolvimentos
A partir de de janeiro de 2023
- Prazo de comunicação do ficheiro SAF-T (PT), até 5 do mês seguinte ao da emissão do documento.
- Comunicação mensal por inexistência de faturação:
- Portal das Finanças;
- Webservice.
- Revogação de Informação Global (Portal das Finanças).
Submissão do ficheiro SAF-T (PT)
Durante o processo de submissão serão extraídos do ficheiro SAF-T apenas os dados referidos no nº 4 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, gerando automaticamente um ficheiro autónomo contendo apenas estes dados. Apenas esse ficheiro autónomo será enviado para a AT.
- Indique o Ano e Mês de emissão do ficheiro a enviar e irá surgir uma nova janela com a informação dos documentos e os valores, agora separados por Tipos: Faturação, Documentos de Conferência e Recibos;
- A criação do SAFT.resumido.xml pela AT foi descontinuado e agora é criado um SAFT.multidocumentos.xml;
- No final do envio surgirá uma janela a indicar: Sucesso de envio.
Questões Frequentes
- A nova Tabela de Motivos de Isenção de IVA já entrou em vigor?
Sim, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2022.
- Quais as principais alterações efetuadas à Tabela de Motivos de Isenção de IVA
Supressão dos motivos: M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43.
Introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação. - Se emitir documentos com os Motivos M03 e M08 irá dar erro ao submeter ao SAF-T (PT) de agosto?
Em novas Faturas é possível que dê erro, visto que os motivos indicados foram suprimidos.
No entanto, em Notas de Crédito relativas a documentos anteriores à alteração é expectável que funcione.
Reforçamos que é essencial começar a utilizar os motivos de isenção de IVA atualizados. - Como faço o pedido de anulação/substituição de ficheiro enviado para comunicar elementos emitidos?
Deverá solicitar à AT, através do e-Balcão, a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção: e-balcão | Atendimento e-balcão | Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma:
- Imposto ou área: e-Fatura;
- Tipo de questão: Comerciantes | Questão: Correção de Ficheiros.
- Ao formular o pedido e-Balcão para solicitar anulação/substituição de ficheiros, que informações devo prestar?
O pedido deverá conter os seguintes elementos:
- Explicação dos erros verificados no ficheiro submetido e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos adotados para os corrigir;
- Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-Fatura);
- Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado.
Através do e-Balcão receberá a informação de que o pedido de anulação dos ficheiros foi aceite, devendo consultar o sistema e-Fatura até verificar que os ficheiros em causa se encontram anulados.
Só deverá submeter os novos ficheiros, no Portal das Finanças, quando os ficheiros com erro estiverem anulados. A anulação implica a remoção integral do ficheiro, pelo que, será necessário voltar a comunicar todos os documentos constantes do ficheiro, ainda que o erro se tenha verificado apenas nalguns documentos. - Tenho dois estabelecimentos e usei a mesma série de faturação em ambos. Trata-se de uma situação suscetível de se substituição de ficheiro?
Não. De acordo com a lei, o código identificador da série deve ser específico/diferente para cada estabelecimento ou programa. No caso de não ter sido respeitado o descrito, a resolução passa por criar séries distintas de faturação para os vários estabelecimentos ou programas. Esta alteração não terá impacto nas faturas já entretanto emitidas ou comunicadas, pelo que não haverá qualquer correção de ficheiros, e, surgindo alguma divergência, deverá proceder à sua justificação no Portal das Finanças (e-Fatura – Faturas – Comerciante – Apoio ao Cumprimento Voluntário).
- Emiti um documento com erros e só detetei após ter enviado o ficheiro. Trata-se de uma situação suscetível de substituição de ficheiro?
Não. No caso de o erro ocorrer na emissão da própria fatura (valor faturado errado, NIF errado, indicação errada de taxas de IVA, etc..), não há lugar a qualquer substituição de ficheiro. As faturas foram efetivamente emitidas, pelo que devem ser comunicadas exatamente como foram emitidas.
Fonte: Autoridade Tributária.